Por Juliana Tahamtani, Jornalista- SP

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Chefe de Reportagem: Juliana Mônaco, Jornalista

 

O coronavírus pegou todo mundo de surpresa e acabou com os planos de viagem de muita gente. Desde o começo da pandemia as viagens estão sendo adiadas e os planos estão tendo que ser remarcados com datas  indefinidas e, até que o mundo volte ao normal e a população esteja completamente segura e vacinada, o ideal ainda é segurar a ansiedade e ir devagar nos planos de viagens.

Com todas as recomendações de seguranças e os receios de embarques e desembarques em novos destinos, começou a crescer as incertezas em relação aos direitos dos passageiros de adiar, remarcar, cancelar ou reembolsar passagens aéreas e pacotes de viagem.

Mesmo depois de um ano de pandemia, ainda existem muitas dúvidas sobre isso e as leis e medidas provisórias mudam dependendo do atual momento que a pandemia se encontra.

Em março deste ano  o governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.036 no Diário Oficial da União, que prorroga o estabelecido na Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020. Assim, no caso de viagens, hospedagens e serviços que ocorreriam até 31 de dezembro de 2021 e já foram ou venham a ser afetados pela situação da covid-19, as empresas têm até o fim de 2022 para realizar remarcações, créditos ou reembolsos.

O viajante também tem até o fim de dezembro de 2022 para usar créditos obtidos em negociações de viagens que já foram canceladas ou que venham a ser durante a pandemia. As passagens aéreas têm regras próprias, definidas pela Lei nº 14.034/2020, com vigência prorrogada pela MP 1.024/2020.

Veja a seguir alguns direitos em viagens canceladas na pandemia

Quando a companhia aérea cancela o voo, posso pedir reembolso?

A empresa tem de oferecer uma destas possibilidades: reembolso, crédito ou transferência do viajante para um outro voo. Em reembolsos, a companhia tem até 12 meses, contados a partir da data do primeiro voo da viagem, para devolver o total pago pela passagem e pela taxa de embarque. Em bilhetes não reembolsáveis, o consumidor recebe de volta o valor da taxa de embarque.

Se eu desistir de embarcar, quais são os meus direitos?

Caso solicite à companhia aérea que o valor pago pelo bilhete fique de crédito, passageiro não paga multa para remarcar a viagem. Bilhetes de tarifas não reembolsáveis também podem ser convertidos em crédito para uso futuro na mesma empresa. Se escolher o reembolso, está sujeito às regras contratuais. Isso significa que pode ter de pagar multa e até não receber o valor desembolsado pela passagem (se a tarifa for do tipo não reembolsável).

A princípio os cancelamentos e as medidas estão sendo seguidas e fáceis de serem resolvidas entre o consumidor e a companhia de viagem, porém, em alguns casos é preciso insistir e formalizar uma reclamação para conseguir. Nesses casos, é  recomendado utilizar a plataforma Consumidor.gov.br e citar a MP 1024.

Vamos nos cuidar, ir atrás de nossos direitos e logo mais voaremos por aí em segurança de novo!