Por Sara Café, jornalista
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Diretora de jornalismo: Letícia Fagundes, jornalista

Nos últimos dias de 2023, o governo federal promulgou a Lei nº 14.786, para combater o constrangimento e a violência contra mulheres em casas noturnas, boates, espetáculos musicais e shows com venda de bebidas alcoólicas 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 29 de dezembro de 2023, a Lei 14.786, de 2023 que estabelece o protocolo “Não é Não”, destinado a prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows.

A lei prevê o combate a dois tipos de agressões a mulheres:

  • Constrangimento: caracterizado pela insistência (física ou verbal) sofrida pela mulher depois de manifestar discordância com a interação;
  • Violência: uso da força que resulte em lesão, morte, danos e outras previstas em lei.

No caso de constrangimento, os estabelecimentos poderão adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados. Além disso, poderão retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades.

Em situações de violência, esses estabelecimentos deverão tomar medidas como proteger e apoiar a vítima, afastar o agressor, colaborar para a identificação de possíveis testemunhas, solicitar o comparecimento da polícia e isolar o local onde existam vestígios da violência. A Polícia Civil deverá ter acesso às imagens de câmeras de segurança, que serão preservadas por um mínimo de 30 dias.

O documento determina que, em primeiro lugar, os estabelecimentos deverão:

  • Assegurar que, no mínimo, uma pessoa da equipe esteja preparada para executar o protocolo (veja mais abaixo no que consiste);
  • Afixar, em locais visíveis, informações sobre como acionar o protocolo e telefones de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

A nova legislação também prevê o Selo “Não é Não” – Mulheres Seguras, a ser concedido pelo poder público e mediante pré-requisitos como adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante, e retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades.

O protocolo exclui cultos e eventos religiosos, vinculando a proteção à mulher apenas a situações envolvendo bebidas alcoólicas. No entanto, casos diários de importunação sexual, perseguição e danos emocionais ocorrem em diversos espaços, como templos religiosos, academias e shoppings, nem sempre associados ao consumo de álcool.

Autoria do projeto

Originada na Câmara, a autoria do projeto é da deputada Maria do Rosário (PT-RS). “A proposta envolve setor privado e setor público, criando uma cultura de prevenção à violência para que toda mulher, de qualquer idade, possa frequentar um lugar sabendo que todas as pessoas lhe devem respeito acima de tudo”, disse a relatora à Agência Câmara. 

3ª Caminhada pelo Fim da Violência contra as Mulheres, organizada pelo Grupo Mulheres do Brasil, na Avenida Paulista | Imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil

O protocolo foi aplicado recentemente no episódio que envolveu o jogador de futebol Daniel Alves, acusado de estuprar uma mulher em uma boate da cidade de Barcelona, na Espanha.

“Frequentar estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bares, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas é um direito de todas as mulheres. Não pode ser lugar de assédio e violência. O objetivo do protocolo é proteger a vítima e prevenir episódios, mas também se estende à responsabilização do agressor, ao acionar o sistema de segurança pública”, afirmou Maria do Rosário.

Proteção no Carnaval 

Os ministérios do Turismo e das Mulheres estão planejando uma série de medidas para garantir ao público feminino neste carnaval de 2024 mais segurança, principalmente contra práticas de assédio e importunação sexual. A iniciativa ocorre no âmbito da campanha Brasil sem Misoginia para o Carnaval.

Uma das frentes de ação é a de implementar, durante o período carnavalesco, o protocolo Não é Não. As medidas contarão com a colaboração de estabelecimentos do setor de turismo, que vão desde hospedagem (hotéis, pousadas) à alimentação (bares, restaurantes), passando por transporte e casas noturnas. 

Em entrevista à Agência Brasil, a ministra Cida Gonçalves lembrou que, no Brasil, 45% das mulheres já tiveram o corpo tocado sem consentimento em local público. “É no carnaval que muitas mulheres são vítimas de abuso e outras violências. Com essa campanha, queremos tornar o carnaval e outras festas nacionais mais seguras para mulheres e meninas.”

Avanços e desafios

O protocolo “Não é Não”, obviamente, também será de usufruto da população feminina cearense. Mas ações locais são essenciais para avanços nessa área. No Ceará, a Assembleia Legislativa (Alece) tem seguido nesse sentido por meio da Procuradoria Especial da Mulher, coordenada por Lia Gomes (PDT). 

“Por exemplo, 17 municípios aqui do Ceará não têm nenhuma vereadora eleita. (Há também) presidente de Câmara que não se identifica muito com essa questão, não dá a devida importância. Então a gente vai tentando convencer”, destaca a deputada ao Diário do Nordeste, sobre as dificuldades em aumentar a capilaridade de políticas em prol das mulheres pelo Ceará. 

Para 2024, a Procuradoria da Mulher na Alece pretende fortalecer o programa chamado Donas de Si. Consiste no estímulo ao empreendedorismo feminismo, com formações sobre como abrir seu próprio negócio, como ter acesso a microcrédito, entre outras habilidades necessárias à independência financeira.

Com foco específico no combate à violência, a gestão estadual também dá seguimento à expansão da política de Casas da Mulher Cearense (CMC). Esses equipamentos oferecem acolhimento, triagem, atendimento psicossocial e encaminhamento dos casos e vítimas que os acionam.

Para facilitar ainda mais a busca por proteção das vítimas de violência, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) também criou o robô intitulado “Maria da Penha”, que facilita a comunicação com a população pelo WhatsApp e atende pelo número (85) 3108-2978.

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