Voto feminino e representatividade nas Eleições 2020
 
Por Clara Maria Lino, Repórter Rio de Janeiro
 
Pouco mais de 148 milhões de brasileiros devem votar nas eleições deste ano. Desses, quase 78 milhões são mulheres e representam 53% dos eleitores. Apesar de maioria feminina, o número de candidaturas é considerado desproporcional mesmo levando em consideração o crescimento em 52,6% no aumento de mulheres eleitas de 2014 para 2018.
 
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas 32% (pouco mais de 9 mil) se candidataram a algum cargo.  Dessas, 16% foram eleitas (290 mulheres). Uma pesquisa encomendada pela BBC News Brasil aponta a candidatura laranja como um fator que burla a lei de cotas femininas na política e que serve para captar os recursos do fundo de campanha destinado às mulheres para as candidaturas masculinas.
 
Laranjas são aquelas pessoas que assumem a função no papel, mas não na prática. Neste caso, um candidato de fachada. A lei de cotas femininas destina 30% dos recursos do fundo de campanha eleitoral para candidatas mulheres. Essa pesquisa realizada pela pós-doutora da Universidade de Zurique Malu Gatto e pela doutora da Universidade do Texas Kristin Wylie aponta que 35% de todas as candidaturas femininas para a Câmara dos Deputados em 2018 não chegaram a 320 votos.
 
De acordo com Gatto e Wyllie, todas as 30 legendas do Congresso Nacional tiveram mais de 10% de possíveis candidatas laranjas, exceto o Partido Novo que somou 2% com menos de 317 votos. O Partido Social Liberal (PSL) está no topo da lista divulgada pelas pesquisadoras. Nele há 24 vezes mais candidaturas que aparentam ser laranjas (com menos de 317 votos) do que homens. Ou seja, das 132 candidatas do partido, 16% são consideradas laranjas. Porcentagem que representa mais de 21 candidatas. Uma lista sobre representatividade das mulheres na Câmara dos Deputados divulgada pela União Interparlamentar aponta que o Brasil está na posição 152 de 192 países. Nos cargos executivos, o país ocupa a posição 161 de 186, segundo o Projeto Mulheres Inspiradoras. Essas posições refletem os dados. Entre deputadas federais apenas 15% da Câmara é representada por mulheres, no senado 14%, nos municípios 12% e no executivo, Fátima Bezerra do Rio Grande do Norte é a única mulher a exercer o cargo de governadora.
 
Em entrevista para o site do TSE, o Secretário Judiciário Fernando Maciel de Alencastro relata que a indicação de mulheres para participar das eleições passa a ser de coligação para partido. Com isso, todos os partidos devem ter pelo menos 30% das candidaturas femininas.
 
“Antes, a indicação de mulheres para participar das eleições era por coligação e, agora, será por partido. A mudança vai impactar principalmente o fomento à participação feminina na política, muito incentivado pela legislação. Agora, o partido não vai poder ter como escudo outros partidos para que, enquanto coligação, eles atingissem os 30%.”
 
Para 2020, além da nova regra, o recebimento dos valores do Fundo Eleitoral deve ser proporcional a porcentagem de participação.  Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, o Congresso aprovou a destinação de R$2.034 bilhões para as eleições municipais. O texto aprovado exige a cota mínima de 30% e estipula que caso a porcentagem seja maior, o valor recebido deve ser proporcional a quantidade de candidatas.
 
O voto feminino no Brasil começou a ser exigido pelas mulheres em 1891, mas só foi conquistado em 24 de fevereiro de 1932. No ano seguinte, em 3 de maio, a mulher votou e foi votada pela primeira vez no país. A conquista desse direito é considerada tardia no Brasil, mas países como França e Suíça só atingiram tal objetivo em 1944 e 1971, respectivamente. No caso da Suíça há apenas 49 anos. Para o TSE, o início do século XXI marcou a superação no número absoluto de eleitoras brasileiras comparado ao de eleitores pela primeira vez em 2000. Já em 2016, o recorde foi entre os estados. As 27 unidades federativas (26 estados mais o Distrito Federal) tinham em sua maioria mulheres eleitoras. De 144 milhões de brasileiros votantes, mais de 75 mil eram mulheres o que correspondia a pouco mais de 53% dos cidadãos aptos ao voto.
 
Atenção! Caso você não tenha comparecido nas três últimas eleições e também não justificou o voto, provavelmente você está entre os 2,4 milhões de brasileiros em situação irregular. Se precisa saber como está a situação eleitoral do título consulte aqui .Caso esteja irregular compareça ao cartório eleitoral mais próximo da sua casa até o dia 6 de maio de 2020 com documento de identificação, comprovante de residência e o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) preenchido. Além disso, deve quitar a multa no valor de R$3,51 por turno ausente. A data limite também corresponde aos serviços de emissão de título, alteração de dados cadastrais e transferência do domicílio eleitoral.