Divergências nas declarações dos registros de nascimentos
Segundo a Associação Dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (ARPEN.SP) a falta de classificação da cor de cada pessoa quando nasce prejudica as estatísticas oficiais sobre a população de negros. Entretanto, com a Renovação da Lei Nº6.216, o registro da cor parou de ser feito, segundo o art.54 o registro de nascimento não contem mais o requisito “cor”, a pessoa tem que auto declarar sua etnia.
A autodeclaração consiste em um documento assinado pela pessoa afirmando sua identidade étnico-racial segundo os quesitos de cor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No site da Justiça, há pedidos para retificar a cor atribuída na certidão de nascimento, de “branca” para parda, “para fins de obtenção dos benefícios das chamadas “cotas raciais” em concursos públicos.
A Justiça afirma que “a lei que criou o benefício das cotas para negros em concursos públicos disciplina que a concorrência, como cotista, depende da autodeclaração, não havendo qualquer condicionamento à apresentação de certidão de nascimento contendo tal informação”. A Lei nº 12.990 foi criada em junho de 2014 e reserva 20% das vagas nos concursos públicos federais para candidatos negros e a Lei Nº12.711 de 2012 dispõe sobre as cotas para ingressas nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. As autodeclarações são checadas quando um candidato é aprovado e solicitou a cota racial, no processo de investigação social, este método é utilizado também para outras informações, como a declaração de bens.
Segundo o portal do Professor de Direito Civil, Salomão, doutorando e mestre em direito civil, consta que “o requisito “cor da pele” não mais pode constar do registro eis que inexiste mais determinação legal nesse sentido. Desse modo, não se pode exigir a “alteração” de requisito não previsto em lei por absoluta ausência de amparo legal”.
As cotas tanto para concurso público quanto para as universidades, visam acabar com a desigualdade racial e o racismo, segundo o Correio Braziliense, foram 350 anos de escravidão no país, que ainda excluem pessoas negras e indígenas.
Segundo dados de 2018 do IBGE, cerca de 55,6% de estudantes negros de 18 a 24 anos estão cursando graduação e 29,6% com ensino médio. Esse patamar, contudo, ainda ficou abaixou dos 78,8% de estudantes na população branca da mesma faixa etária nesse nível de ensino.
O estudo do IBGE afirma que “o Brasil é um país em que a escolaridade implica em altos retornos salariais, em comparação a outros países do mundo”. O que vale ressaltar a importância da igualdade social e da lei de igualdade racial criada em 5 de janeiro de 1989, em 2019 a Lei de nº 7.716 completou 30 anos, segundo o Correio Braziliense, a lei demorou para ser criada. Conforme relatou o Juiz Fábio Esteves, presidente da Associação dos Magistrados do DF (Amagis-DF) “Evidentemente, a lei serve como instrumento para que possamos refletir sobre isso. Mas é uma lei que tem só 30 anos. O Brasil viveu 350 anos de escravidão e ela só veio 100 anos depois da abolição. Ela não conseguiu impedir [o racismo]. Ainda tivemos diversos registros envolvendo discriminação”.