Para quem está ao volante, a cobrança do IPVA e do pedágio pode parecer, à primeira vista, uma espécie de pagamento em duplicidade. Afinal, os dois estão relacionados ao uso de veículos e às estradas. Mas, juridicamente e financeiramente, são cobranças de naturezas diferentes: enquanto o IPVA é um imposto sobre a propriedade do veículo, o pedágio é uma tarifa vinculada à utilização de determinada rodovia e aos serviços previstos para aquela infraestrutura.

No Rio Grande do Sul, a diferença ganha dimensão importante. Para 2026, o Estado estimou uma arrecadação de R$ 6,2 bilhões com o IPVA, com valor médio de R$ 1.496 por veículo. Pela regra de distribuição, 50% da arrecadação fica com o Estado e os outros 50% são destinados ao município onde o veículo está licenciado, com as deduções legais.

Os números também mostram o tamanho do universo envolvido. Em julho de 2026, a frota nacional já era acompanhada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) por dados detalhados de veículos em todo o país. No Rio Grande do Sul, cerca de 9,5% dos proprietários de veículos estavam inadimplentes com o IPVA 2026 em julho, segundo a Secretaria da Fazenda. O débito alcançava aproximadamente R$ 583 milhões naquele momento.

Já o pedágio está ligado diretamente à infraestrutura utilizada pelo motorista. Nas rodovias federais concedidas, a ANTT mantém dados específicos sobre receitas de pedágio, tarifas, tráfego, investimentos e custos operacionais das concessionárias. Atualmente, a carteira de concessões rodoviárias federais regulada pela agência reúne contratos que abrangem 18,1 mil quilômetros de rodovias, com investimentos e recursos previstos para operação e manutenção que chegam a R$ 525 bilhões.

No Rio Grande do Sul, entre as concessões federais está a ViaSul, responsável por 465,3 quilômetros de rodovias, conforme a relação atualizada da ANTT.

Mas, afinal, se o IPVA já é pago anualmente, por que o motorista precisa desembolsar mais dinheiro quando passa por uma praça de pedágio? Para onde vai esse recurso? Quem administra a arrecadação? E quanto desse dinheiro retorna, direta ou indiretamente, aos cofres públicos?

Para esclarecer essas questões e separar o que é imposto, o que é tarifa e quais são as obrigações envolvidas em cada cobrança, conversamos com Luidg Quitete, contador, empresário, perito judicial e consultor tributário, que explica as diferenças e também esclarece alguns dos principais mitos sobre IPVA e pedágio.

Fique com a entrevista

Se o motorista já paga o IPVA todos os anos, por que também precisa pagar pedágio ao utilizar determinadas rodovias?

Já o pedágio, ele não é um imposto. Ele é uma tarifa cobrada pela utilização de uma rodovia específica. Em outras palavras, paga quem utiliza a estrada. O objetivo disso é custear a operação daquela rodovia, sua manutenção, conservação, atendimento médico e mecânico de emergência aos usuários, sinalização, monitoramento e até a duplicação da rodovia. Todas essas melhorias também estão previstas no contrato de concessão.

Qual é a principal diferença entre o IPVA e o pedágio?

Um tema que sempre gera dúvidas é a relação entre IPVA e pedágio. Afinal, se um motorista já paga IPVA todos os anos, por que ele ainda precisa pagar pedágio quando utiliza determinadas rodovias? A resposta para isso está na natureza dessas cobranças. O IPVA é um imposto estadual, cobrado sobre a propriedade do veículo. Como todo imposto, ele não possui uma destinação exclusiva. Essa arrecadação é dividida entre o Estado e o município onde o veículo está licenciado e pode ser aplicada em diversas áreas, como saúde, educação, segurança pública, infraestrutura e outros serviços essenciais.

Por que é importante compreender a diferença entre IPVA e pedágio?

Entender essa diferença é fundamental para que o cidadão compreenda como funciona o financiamento da infraestrutura rodoviária e a razão pela qual existem essas duas cobranças.

Quem administra os recursos arrecadados com o pedágio?

Um ponto importante é entender que quem administra o recurso na rodovia concedida para a iniciativa privada é a concessionária. A concessionária arrecada e utiliza esse valor para cumprir as obrigações previstas no contrato, sempre fiscalizada pelo poder público. Já nas rodovias administradas diretamente pelo Estado, que possuem cobrança de pedágio, a arrecadação vai para o ente público responsável pela administração dessa rodovia.

A tarifa de pedágio também gera arrecadação de impostos para o governo?

Ainda tem um outro aspecto que acaba sendo de pouco conhecimento das pessoas: sobre a tarifa de pedágio incidem determinados tributos, normalmente ISS, PIS, COFINS, Contribuição Social e Imposto de Renda, que vão para os cofres públicos. Então, essa tarifa gera tributos para o governo, que poderão ser aplicados em áreas como saúde e educação, sem uma destinação específica. Assim, a tarifa do pedágio também acaba financiando a atuação do governo.

Quais são os principais mitos sobre a cobrança do pedágio e do IPVA?

Por fim, vale esclarecer alguns mitos bastante comuns. O primeiro é acreditar que todo o dinheiro do pedágio vai direto para o governo. Nas concessões, quem arrecada é a concessionária, que deve aplicar esse recurso nas obrigações previstas no contrato de concessão. Outro mito é pensar que o IPVA é destinado exclusivamente à manutenção de rodovias, o que não é verdade, porque a legislação não vincula o IPVA à manutenção de rodovias. Na verdade, não existe essa cobrança em duplicidade.

Por que o pagamento do IPVA não elimina a cobrança do pedágio?

Então, por isso, o pagamento do IPVA, que incide sobre a propriedade de um veículo, não elimina a cobrança do pedágio. Embora ambos estejam relacionados aos veículos, eles têm finalidades completamente diferentes. O IPVA é o imposto sobre a propriedade de um automóvel, enquanto o pedágio é a contraprestação pelo uso de uma estrutura específica, que é aquela rodovia.