MPRS é a voz de menores vítimas de estupro
Por: Regina Fiore, jornalista
E-mail: reginafioreribeiro@gmail.com
Chefe de reportagem: Juliana Monaco, jornalista
Diretora de jornalismo: Letícia Fagundes, jornalista
Ministério Público do Rio Grande do Sul é a voz de mais de 3 mil crianças e adolescentes abusados entre 2021 e 2022
No dia 22 de agosto deste ano, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) apresentou uma denúncia contra um professor de 40 anos que ensinava religião em uma escola municipal do município de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul. O professor, afastado de seu cargo, é acusado de 14 estupros de vulnerável contra meninas entre 12 e 14 anos, alunas da escola.
Uma semana depois, na cidade de Alvorada, a justiça determinou o afastamento de outro professor, dessa vez de uma escola estadual, pela denúncia de importunação sexual e estupro de vulnerável contra quatro vítimas, uma delas com apenas 13 anos. Em menos de 10 dias, o MPRS realizou a denúncia de dois casos muito semelhantes que, apesar de estarem separados por 300 km de distância, percorrem o mesmo caminho de estatísticas preocupantes sobre o abuso sexual de menores de idade.
Algumas das histórias vivenciadas por crianças e adolescentes poderiam fazer parte de uma coletânea de livros clássicos de horror, envolvendo crueldade, traumas irreparáveis, sensação de onipotência diante de situações inimagináveis e até mesmo viagens ao passado; flashbacks vívidos causados por momentos de terror, experienciados por quem, na maioria das vezes, ainda está aprendendo a diferença entre certo e errado e é molestado ou molestada por adultos que, supostamente, deveriam garantir sua proteção.
De acordo com dados da Secretaria Estadual de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, entre maio de 2021 e maio de 2022, o estado registrou 2.725 casos de estupro de vulnerável, o que corresponde a sete crianças ou adolescentes até 13 anos violentadas sexualmente por dia na região. Do total, 83% dos casos envolviam meninas. Nos primeiros cinco meses de 2022, mais de mil crianças foram vítimas de abuso sexual, sendo janeiro – mês de férias escolares, o período com maior número de casos.
O estado, porém, não destoa das estatísticas brasileiras. Entre o total das vítimas de estupro no Brasil, crianças de até 13 anos correspondem a 60,6% (quase 37 mil casos). A maioria delas tem entre 10 e 13 anos, mas mais de 10% das vítimas estão na faixa etária de zero a quatro anos, o que pode causar traumas ainda maiores e transformar para sempre a personalidade das crianças. Mais uma vez, quase 90% das vítimas são do sexo feminino. Os dados são públicos, divulgados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022.
Em relação ao prosseguimento judicial dos casos, houve um aumento de 80% no número de condenações em cinco anos, porém, em metade dos casos os acusados foram absolvidos (dados de 2015 a 2019). Dados divulgados pela Divisão Especial da Criança e do Adolescente da Polícia Civil (Deca) mostram que mais de 80% dos abusos acontecem em casa, envolvendo pessoas da família das vítimas – pais, tios, avôs e mães, que, apesar de não praticarem os atos usualmente, se omitem diante de situações de violência, que muitas vezes elas próprias também vivenciam.
O retrato da violência contra menores de idade do Rio Grande do Sul apresenta uma imagem assustadora, porém nítida: a maioria das vítimas são crianças de até 13 anos, do sexo feminino, que são abusadas repetidas vezes por pessoas que estão em seu círculo mais próximo: membros da família e professores. Já os abusadores, em sua maioria, são homens de meia idade, que exercem algum tipo de poder ou autoridade sobre as crianças e são absolvidos das acusações em metade dos processos criminais.
Isto acontece porque, em muitos casos, os abusos são cometidos em circunstâncias difíceis de serem provadas, que contam apenas com a palavra da vítima como evidência do crime. Uma das formas de aumentar a credibilidade das denúncias, em casos como esses, é buscar outras vítimas que possam testemunhar sobre o padrão de abuso cometido pelo acusado. Tanto no caso de Passo Fundo quanto no de Alvorada, os professores foram afastados de seus cargos depois das denúncias do MPRS, que constatou que os crimes eram praticados há anos.
A senadora Leila Barros (PDT), durante uma audiência pública ocorrida este ano, apresentou dados que mostram o preocupante aumento de violência contra crianças e adolescentes a cada ano, colocando o Brasil em 2º lugar no ranking mundial de exploração sexual de menores. Além dos abusos cometidos em casa ou nas escolas, os levantamentos mais recentes divulgados pelo relatório Mapear, parceria entre a Polícia Rodoviária Federal e a ONG Childhood Brasil, apontam as vulnerabilidades encontradas nas estradas brasileiras: entre 2019 e 2020, foram mapeados quase 4 mil pontos de exploração sexual de crianças e adolescentes.
De acordo com dados apurados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, estima-se que, a cada hora, quatro crianças são vítimas de violência sexual no país. No entanto, é provável que os dados estejam muito aquém da realidade, já que grande parte dos casos não são denunciados, por medo, por falta de acesso aos meios de proteção garantidos por lei ou por desinformação sobre o que caracteriza de fato violência ou abuso sexual cometidos contra crianças.
Crime e Castigo
A advogada criminalista gaúcha Thayse Cristine Pozzobon, uma das profissionais participantes da defesa de Mariana Ferrer no caso de estupro de vulnerável que ganhou os holofotes do país em 2020, explica que o Código Penal possui diferentes leis e artigos para tipificar crimes sexuais praticados contra menores de idade.
“Além do estupro de vulnerável, também é crime, de acordo com o artigo 218, satisfação sexual mediante a presença de criança e adolescente, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual, divulgação de cena de estupro, crena de sexo ou pornografia”, diz a advogada, que também é mestre em Direito e professora de graduação e pós-graduação.
Thayse ainda aponta que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê punições para as chamadas figuras delituosas relacionadas, além dos delitos de lesão corporal, abandono de incapaz e maus tratos. “Todos esses crimes se processam mediante ação penal pública incondicionada. Isso significa que, chegando ao conhecimento das Autoridades Públicas (delegados, juízes, promotores) a prática de algum desses crimes, o Estado tem a obrigação de apurar”, explica.
Dados atuais da Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça mostram que são registrados em torno de 200 casos de violência contra crianças no Brasil todos os dias, o que dá uma média de 8 crianças sofrendo algum tipo de abuso a cada hora. Em 2021, foram registradas mais de 119 mil denúncias pelo Disque 100. Dentre elas, foram 12.597 estupros e 2.779 denúncias envolvendo exploração sexual.
A maioria destes crimes se tornaram hediondos e inafiançáveis a partir de uma mudança na lei em 2014. A pena máxima em caso de violência sexual contra crianças chega a 12 anos de reclusão, porém pode ser aumentada, chegando ao dobro deste período, dependendo dos agravantes apurados durante as investigações. Alguns dos crimes elencados por Thayse são punidos com advertência e encaminhamento a programas de orientação.
Em outro caso ocorrido no Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, uma jovem de 17 anos denunciou o companheiro de sua avó, de 53 anos, e o enteado do mesmo homem de 27 anos, por estupro de vulnerável. Os abusos começaram em 2005, quando a menina tinha apenas 5 anos, e duraram até ela entrar na pré-puberdade, aos 11 anos. Indiciados pelo MPRS e presos em fevereiro deste ano, os estupradores foram condenados a 22 e 13 anos de reclusão, respectivamente.
O Homem Invisível
Tomando como exemplo os casos de Alvorada e Passo Fundo, as escolas fazem parte do sistema público de ensino. Assim que as denúncias foram feitas, os professores foram afastados de seus cargos, impedindo que eles continuassem a ter qualquer contato com os alunos menores de idade. Já nas escolas privadas da região, não existe um protocolo geral a ser seguido, nem mesmo a instrução de acionar a polícia em todos os casos. Cada instituição tem seu próprio protocolo e autonomia para agir.
De acordo com Naime Pigatto, assessora pedagógica e de legislação educacional do Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (SINEPE/RS), as denúncias usualmente envolvem as equipes técnico-pedagógicas, que passam a acompanhar o modo como as crianças e os estudantes demonstram envolvimento com os estudos. “O acompanhamento, geralmente através de observações, tem por objetivo identificar a veracidade dos fatos, para que o encaminhamento ao Conselho Tutelar ou demais autoridades competentes seja feito”, explica a assessora.
“Sempre que existe denúncia, o diretor da escola é acionado e o caso é levado para o conhecimento do Conselho Tutelar”, completa Naime. No entanto, o sindicato também não provê guias ou instruções para as escolas agirem em casos de abusos contra as crianças ou adolescentes, além de não haver um acompanhamento mais próximo quando existem denúncias. De acordo com Naime, as próprias escolas decidem se vão e como vão assistir as vítimas e seus familiares, como agir quando funcionários são denunciados e como a apuração de situações delicadas como essas é feita. Não existe um protocolo estabelecido pelo sindicato sobre afastar os professores ou quaisquer outros colaboradores que estejam sob suspeita ou investigação.
Enquanto as instituições gaúchas e brasileiras buscam manter as estatísticas sobre violência sexual contra crianças e adolescentes atualizadas, para que haja vigilância sobre os casos e, assim, possam ser tomadas medidas de prevenção e punição, as escolas particulares do Rio Grande do Sul não possuem estatísticas que mostram a gravidade da situação. Questionada sobre aumento das denúncias, a assessora respondeu que não existem dados gerais sobre o assunto, nem mesmo relacionados ao sexo das vítimas. Outra informação da qual o sindicato não dispõe são as acusações onde o denunciado foi inocentado.
Sobre ações que as escolas fazem para conscientizar as crianças e adolescentes e, assim, incentivá-los a denunciar qualquer comportamento anormal, Naime diz que a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que é seguida por todas as instituições de ensino do país, estabelece habilidades e competências relacionadas ao assunto. “A escola busca trabalhar muitas vezes por projetos para sensibilizar e conscientizar a comunidade escolar sobre os cuidados com a proteção à vida”, finaliza.
O Processo
A advogada Thayse Pozzobon explicou em detalhes o andamento das denúncias de abuso sexual contra menores de idade, principalmente em relação à proteção das vítimas: “Além dos cuidados gerais que envolvem a investigação de crimes, nestes casos é indispensável, por ocasião da investigação, um maior cuidado com a proteção dos interesses do menor, garantindo não apenas sua integridade física, mas também psíquica e emocional”.
A primeira garantia que as crianças têm, estipulada por lei, é a manutenção de sua privacidade e intimidade, sendo que a apuração dos crimes deve ser feita tendo em vista a proteção integral e prioritária dos menores. “A investigação deve prezar pela intervenção mínima e imediata, pela prevalência da família e pelo fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, de acordo com o ECA”, explica Thayse. O ECA também permite a infiltração de agentes de polícia para a investigação de crimes contra a dignidade sexual de crianças e de adolescentes, por meio de autorização judicial e aval do Ministério Público.
A advogada criminalista destacou que, em casos como esses, o acesso aos documentos do processo são reservados ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação, com o objetivo de garantir o sigilo das investigações.
“Em relação às medidas que podem ser tomadas em caso de abuso sexual imposto por pais ou responsáveis, também é possível a determinação de medida cautelar, pela autoridade policial, do afastamento do agressor da casa, determinando o pagamento provisório de pensão de alimentos para que o menor, vítima do crime, não passe por necessidades em decorrência do abuso”, explica.
Sendo assim, quais são e como são os procedimentos a partir do momento que a vítima ou alguém próximo da vítima denuncia a violência? Thayse explica que, depois que a autoridade policial ou o representante do Ministério Público é informado sobre o crime, são realizadas as investigações sobre a ocorrência, papel desempenhado pela Polícia Civil. “Os investigadores vão buscar elementos informativos que indiquem a materialidade, ou seja, os indícios de que o crime efetivamente ocorreu. Também vão buscar saber ou confirmar a autoria do crime, identificando o suspeito”.
A participação do Ministério Público é fundamental para garantir os interesses das crianças e adolescentes que sofreram abuso e para desempenhar o papel de acusador. Ao delegado ou delegada de polícia responsável pelo caso cabe a condução das investigações e o pedido de medidas cautelares ou investigatórias aos juízes, como mandados de busca e apreensão ou infiltração de agentes policiais. Procuramos o MPRS para entender como estes processos ocorreram nos casos citados, mas não houve respostas. No entanto, no site do MPRS há um formulário para realizar denúncias.
“Como eu disse, os crimes sexuais envolvendo menores são processados mediante ação pública incondicionada, ou seja, o MP têm o dever de exercer a ação penal assim que são localizados indícios suficientes de que o crime foi cometido. Geralmente, quem assume o processo e a acusação é o Promotor de Justiça”, diz Thayse. Ela explica que a denúncia é feita pelo promotor e encaminhada para um juiz, que pode aceitá-la ou rejeitá-la. Em caso de rejeição, o promotor volta para os investigadores, para buscar mais evidências.
Quando o processo é aceito, é a vez da defesa dos acusados de cometer os abusos sexuais se manifestar, pedindo absolvição ou rejeição da denúncia, que pode ser baseada na argumentação sobre a falta de evidências concretas, por exemplo. Neste momento, as testemunhas são ouvidas e os envolvidos no crime também, tanto as vítimas quanto o acusado, garantindo a proteção e a segurança da criança ou do adolescente para contar o que aconteceu sem nenhum tipo de coerção ou ameaça.
“Por fim, após nova oportunidade de manifestação da defesa, do Ministério Público e dos representantes das vítimas, o processo é encaminhado novamente ao juiz, que determina e prolata a sentença, condenatória ou absolutória. Sempre bom lembrar que, em caso de discordância sobre a sentença tanto pelas vítimas quanto pelo acusado, é garantido por lei o direito a recurso, que será julgado na instância superior”.
Thayse ainda afirma que, além de advogados, juízes, promotores, assessores e analistas, tanto do Ministério Público quanto do Poder Judiciário, é imprescindível a atuação de psicólogos, assistentes sociais, médicos e demais assistentes técnicos para dar respaldo físico, emocional e psicológico às crianças e adolescentes. “Chama muito a atenção casos de estupro de vulnerável envolvendo membros próximos da família ou conhecidos do menor. Recentemente, acompanhei uma de uma criança de 5 anos envolvendo um homem que estaria prestando serviço ocasional de reparação na residência da família”, conta a advogada.
Histórias Extraordinárias
Além dos casos relatados ao longo da reportagem, divulgados por veículos regionais de comunicação, a equipe do Instituto Mulheres Jornalista buscou o Ministério Público do Rio Grande do Sul para relatar outros casos reais de processos, mas também não atendeu aos pedidos.
“Atualmente, represento os interesses de uma adolescente e sua mãe a em um processo na área de família que vem se arrastando há anos e que trata de abuso sexual supostamente praticado pelo pai enquanto a menor ainda era uma criança muito jovem. O processo é complexo e envolve também a decisão quanto à guarda da menor e ao direito de visitas. No momento, o pai da adolescente segue sem direito de visitá-la”, conta Thayse. Apesar de ter sofrido os abusos ainda na fase pré-escolar, a prescrição do crime de estupro de vulnerável, de acordo com as leis brasileiras, só prescreve (ou seja, não pode mais ser julgado) 20 anos após a vítima ter completado 18 anos.
A advogada também já assumiu casos do outro lado do balcão, em defesa de acusados de praticar crimes sexuais contra menores. “Em outra situação, represento os interesses do pai de uma criança de 7 anos, investigado por estupro de vulnerável. É uma situação de difícil solução, que envolve, além da suposta violência, o conflito de divórcio, guarda, partilha de bens de alto valor e alienação parental. O pai segue sem acesso ao filho há cerca de um ano e meio, já que a Autoridade Judicial, diante de uma alegação de abuso, prefere suspender as visitas até que se apure os fatos devidamente”.
Em crimes sexuais, o depoimento das vítimas pode ser a única evidência deixada pelo abusador. No caso de crianças e adolescentes, em que nem sempre a diferenciação do que é certo ou errado está clara ou até mesmo existe uma confusão entre o que é realidade e imaginação, fica ainda mais difícil provar violências sexuais que tenham acontecido sem testemunhas presentes ou provas materiais como gravações ou fotos. No entanto, algumas mudanças recentes nas leis brasileiras de proteção a menores de idade têm colaborado para que a palavra das vítimas seja levada em consideração, sem colocá-la em dúvida.
Thayse conta que, em 2017, o ECA passou a classificar depoimentos de menores de idade em dois tipos: a escuta especializada e o depoimento especial. A intenção desta mudança é evitar a chamada vitimização secundária, ou seja, evitar que a criança ou adolescente passe por novas violências psicológicas e emocionais ao longo do processo criminal. “Escuta especializada é o procedimento de entrevista perante o órgão da rede de proteção, limitando o relato estritamente ao necessário para as apurações devidas”, explica.
“Já o depoimento especial é o procedimento de escuta de criança ou adolescente, vítima ou testemunha de violência, perante uma autoridade policial ou judiciária. Seria interessante que a Autoridade Policial e Judiciária, o Ministério Público e a Defensoria Pública garantissem a gravação em áudio e vídeo do relato prestado pela criança ou adolescente, para evitar a revitimização e garantir acesso integral a todos os envolvidos no processo”, relata a advogada.
Thays ainda demonstra seu conhecimento amplo sobre a condução dos casos, explicando que os depoimentos são realizados na presença de equipes multidisciplinares, com o auxílio de assistentes sociais ou psicólogos, o que permite a construção de um ambiente mais seguro e acolhedor para a criança ou adolescente, além de mais propício para a apuração dos fatos e busca pela verdade.
A atuação do Ministério Público é fundamental que as crianças e adolescentes, vítimas de violência sexual, sejam atendidas de forma humanizada e encontrem justiça diante dos traumas que viveram em decorrência de sua vulnerabilidade em relação ao agressor. “É preciso uma aldeia inteira para educar uma criança”, diz o provérbio africano. Além da atuação constante e do trabalho árduo do Ministério Público e da Polícia Civil na investigação e processo das ocorrências, familiares, cuidadores, escolas e professores também são responsáveis pelo bem-estar das crianças, garantindo a todas elas um ambiente saudável e livre de violências para seu desenvolvimento.
Canais de denúncia (RS):
- Brigada Militar: pode ser acionada pelo 190 em qualquer cidade do RS.
- Polícia Civil: basta ir até a delegacia mais próxima ou repassar a informação pelo telefone.
- Disque Denúncia: pode ser acionado pelo 181.
- Divisão Especial da Criança e do Adolescente (Deca): pode ser acionada pelo telefone 0800-642-6400, em ligação gratuita.
- Disque 100: exclusivo para denúncias sobre violência contra criança e adolescente em todo o país.
- Conselho Tutelar: para casos de emergência, pode ser acionado pelos telefones (51) 3289-8485 ou 3289-2020. O endereço e telefone para atendimento de cada região pode ser acessado no site da Prefeitura de Porto Alegre.