Associação faz a ligação entre o terceiro setor e advogados para atendimento jurídico gratuito

Por Giulia Ghigonetto-São Paulo
giulia.ghigonetto@mulheresjornalistas.com

“O primeiro direito é o direito de ter acesso a direitos” disse um dos fundadores do Instituto Pro Bono durante a abertura de um evento em 2020. O acesso a justiça é um direito de todos, mas em casos como ONGs nem sempre a jornada até ela é fácil.

Algumas organizações sem fins lucrativos não dispõem de recursos financeiros para contratar auxílio jurídico essencial para uma série de processos burocráticos.

Procurando preencher essa lacuna que o Instituto Pro Bono surgiu em 2001, atuando em todo o Brasil como uma ponte entre populações vulneráveis e uma equipe de advogados voluntários, dispostos a oferecer seus serviços pro bono (“para o bem” em latim), de modo que viabilizam atendimentos, capacitam pessoas e organizam eventos, debates e publicações com o intuito de conscientizar a população sobre diversos temas.

“O Instituto nasceu do impulso de diversos escritórios de advocacia do Estado de São Paulo por trabalhar para uma sociedade que possibilite amplo acesso à justiça.”, conta a diretora adjunta, Nadia Barros.

Seus fundadores são professores universitários e operadores do direito, como advogados, membros do Ministério Público e da Procuradoria do Estado de São Paulo. Seu quadro conta com 550 voluntários que atendem mais de 600 organizações do terceiro setor.

Uma das ONGs beneficiadas é o Coletivo Mulheres Jornalistas, presidido por Leticia Fagundes. “O processo para a criação de uma ONG no Brasil é muito extenso, burocrático e caro, e o Instituto foi vital para nos ajudar durante todo esse caminho”, explica Fagundes.

Outra iniciativa aliada a causa de gênero e que também utiliza os serviços do IPB é a aBertha, um coletivo feminista que atua com incidência política em prol de políticas públicas para mulheres vítimas de violência, criado devido ao atual contexto da pandemia do Coronavírus.

Essas entidades passaram por um processo de avaliação de sua idoneidade e viabilidade realizado pelo coordenador do projeto Atendimento a Organizações. Elas tiveram que apresentar um balanço financeiro que comprovou não disporem de recursos para custear um advogado particular.

Além disso, estão entre as recentes atuações do IPB o trabalho em conjunto com a Defensoria de São Paulo em pedidos de liberdade para presos provisórios do grupo de risco da Covid-19 e o Projeto de Resolução de Conflitos de Migrantes e Refugiados, em parceria com a Projeto de Promoção dos Direitos dos Migrantes (ProMigra) e apoio da Comissão Especial dos Direitos dos Imigrantes e Refugiados da OAB/SP.

Desafios

Apesar de ser uma atividade honrosa, a advocacia pro bono nem sempre foi vista com bons olhos entre aqueles que exercem o Direito, já que muitos alegam ser um meio de exercer a promoção pessoal, de captar clientela e de fazer política.

Até 2015 a advocacia voluntária para pessoas físicas não era regulamentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ela só poderia ser oferecida a organizações sem fins lucrativos. A situação só mudou quando a prática foi
contemplada pelo artigo 30 do novo Código de Ética e Disciplina.

Apesar disso, o Instituto ainda enfrenta desafios devido a interpretação limitante da atividade pro bono, mesmo que os fundadores da entidade apontem que a advocacia voluntária se encontra fundamentada no artigo 5º, inciso LXXIV, e também no artigo 134 da Constituição Federal, quando estabelecem, respectivamente, que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” e que “a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados”.

Nesse caso, o exercício pro bono seria uma alternativa para ajudar a defensoria, uma vez que ela não dá conta dessa exigência constitucional. Isso seria “um processo de aproximação da Justiça ao povo e nós, advogados, precisamos ajudar quem ajuda os outros”, disse o criminalista Miguel Reale Júnior, sócio-fundador do Instituto Pro Bono durante a comemoração de 10 anos da associação, em 2011.

Desafios como esses mostram que a atuação do Instituto pelo acesso à justiça através da advocacia voluntária ainda se faz muito necessária.