Guarda compartilhada impedida em casos de risco de violência doméstica e familiar
Muitas mulheres que são violentadas e são mães, temem também pela segurança e vida de seus filhos com as visitas do violentador.
Sim, existe uma distância muito curta entre violentar a mãe dos filhos e os próprios filhos.
Temos uma realidade em forma de pesquisa, os homens matam os filhos também ou muitos filhos, por tentarem proteger a mãe, acabam sendo mortos por estes homens.
A guarda compartilhada, qual uma criança fica a mercê de um violentador, foi repensada.
No final de outubro foi sancionada a Lei n 14.713/2023 que altera legislações de 2002 (Código Civil) e 2015 (Código de Processo Civil) para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada. Só haverá #guardacompartilhada , em caso de não haver acordo entre os pais, em caso que não houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar ou ainda se, algum dos genitores declarar que não deseja a guarda.
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