Por Mirian Romão, Repórter de São Paulo
Até aonde o profissional pode interferir na ética do jornalismo?
O caso recente envolvendo o médico Drauzio Varella, que abraçou a presa trans, Suzy, em uma reportagem produzia pelo programa Fantástico da Rede Globo, casou polêmica nas últimas semanas. Não pelo abraço ou por sua solidariedade com a pessoa, mas por não informar o motivo da condenação de Suzy na reportagem.
Em meio a isso, até que momento o profissional deve deixar seu lado pessoal interferir na ética do jornalismo? Suzy informou que nenhum momento foi questionada sobre o motivo do seu Boletim de Ocorrência (B.O). Segundo o Correio Braziliense, o médico afirmou que não sabia do B.O, mas que não julga os pacientes. Suzy foi condenada por matar e estuprar Fábio Lemos de 09 anos, sua pena passa de 30 anos e ela já cumpriu parte, conforme reportou o portal UOL.
A mãe do garoto Fábio, questiona: “Receber cartinha e ainda um bombonzinho? Na prisão? Eu recebi o que nesses 10 anos?”. O art 2º do Código de Ética Jornalista, informa que “a divulgação da informação, precisa e correta, é dever dos meios de divulgação pública, independente da natureza de sua propriedade”.
Vale lembrar outros casos onde o jornalista e a empresa jornalística faltou com os princípios éticos do jornalismo e o bom-senso. Com o caso da Escola Base (1994), onde a escola sofreu uma denúncia de abuso sexual contra os alunos. O laudo do IML dos alunos ainda estavam inconclusivos quando a mãe de uma das crianças comunicou a Rede Globo por telefone que de fato o crime havia ocorrido, mesmo sem provas concretas.
Os responsáveis pela escola passaram a ser vistos como os monstros pela cidade, por conta da repercussão da notícia. Tudo isso contribuiu para o linchamento social dos acusados, depredação de suas moradias e da escola. No entanto, em junho de 1994, o inquérito policial do caso foi arquivado, por falta de provas de ter acontecido um crime. Os donos da escola entraram com uma ação jurídica por danos morais contra o Estado e alguns veículos de comunicação que propagaram a notícia.
Onze anos depois do ocorrido, a Rede Globo foi condenada a pagar cerca de R$450 mil para cada acusado no Caso da Escola Base. Onde a imprensa não fez o trabalho de apurar a veracidade dos fatos antes de divulgar. O art 4º do Código de Ética Jornalista, ressalva: “O compromisso fundamental do Jornalista é com a verdade nos relatos dos fatos, deve pautar seu trabalho na precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação”.
Os jornalistas e a empresa de comunicação devem ter o compromisso com a verdade e a apuração dos fatos. Antes de publicar alguns acontecimentos, devem analisar a relevância do direito a informação.